Com o objetivo de promover uma cultura de transparência, legalidade e responsabilização, a PERFISA, S.A, disponibiliza o presente Canal de Denúncias, assegurando com rigor as condições de segurança, sigilo e confidencialidade da identidade ou anonimato do denunciante, bem como a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.

O QUE É O CANAL DE DENÚNCIAS

O canal de denúncias é constituído por um email, uma linha telefónica, bem como a possibilidade de realização de reunião presencial (esta forma só quando for exclusivamente pedida pelo denunciante), através dos quais se podem fazer denuncias de todo o tipo de irregularidades de corrupção e infrações conexas.

INFRAÇÕES

O presente Canal de Denúncias representa o meio exclusivo e confidencial, disponibilizado pela PERFISA, S.A para a comunicação segura e sigilosa de infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro e, no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.

Nos termos dos diplomas legais acima referidos e no âmbito deste Canal de Denúncias, consideram-se infrações, que podem ser denunciadas através deste canal:

1 – O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia, referentes aos seguintes domínios:

  1. Contratação Pública;
  2. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção de branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo;
  3. Segurança e conformidade dos produtos;
  4. Segurança dos Transportes;
  5. Proteção do Ambiente;
  6. Proteção contra Radiações e Segurança Nuclear;
  7. Segurança dos Alimentos para Consumo Humano e Animal, Saúde Animal e Bem-Estar Animal;
  8. Saúde Pública;
  9. Defesa do Consumidor;
  10. Proteção da Privacidade e dos Dados Pessoais e Segurança da Rede e dos Sistemas de informação.

2 – O ato ou a omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia.

3 – O ato ou a omissão contrária às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária.

4 – A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº1 do Artigo 1º da Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

5 – O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelos nºs 1, 2 e 3.

6 – São também abrangidas as denuncias de atos de corrupção e infrações conexas previstos no Artigo 8º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

 

COMUNICAÇÃO DE DENÚNCIAS

É garantida a total confidencialidade sobre a informação fornecida, a qual é recebida e analisada única e exclusivamente pelo Gestor do canal de Denúncias.

A comunicação ou denúncia poderá ser efetuada de uma das seguintes formas:

Denúncia Escrita:

    • A denúncia escrita deve ser efetuada através do preenchimento deste formulário, e pode:
    • Ser enviada para o e-mail denuncias@perfisa.pt
    • Ser enviada pelo correio e, neste caso deve ser inserida em envelope fechado, com indicação no exterior: “Não abrir”. Deve ser remetida ao Gestor do canal de Denuncias da PERFISA, S.A para o seguinte endereço Zona Industrial de Carvalhais, 3660 – 070 – Carvalhais, São Pedro do Sul.

Denúncia telefónica

Deve ser efetuada para a linha telefónica móvel +351 967 129 973 disponível no período compreendido entre as 09:00h e as 18:00h.

Denúncia em reunião presencial a pedido do Denunciante

A denúncia pode ser feita verbalmente por meio de reunião presencial.

A reunião pode ser pedida através de qualquer um dos contactos acima mencionados.

ESTE CANAL NÃO TEM COMO OBJETIVO RECEBER RECLAMAÇÕES

Antes de efetuar a denúncia certifique-se de que dispõe de informação concreta e objetiva, devendo a mesma ser feita de forma consciente e de boa-fé.

ELEMENTOS DA DENÚNCIA

A denúncia deve assegurar essencialmente os seguintes elementos:

  1. Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
  2. Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
  3. Quem está envolvido nos factos com indicação da identidade e funções das pessoas envolvidas e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
  4. Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.

TRATAMENTO DA DENÚNCIA

O tratamento da denuncia é feita pelo Gestor do Canal de Denúncias, nos termos do REGULAMENTO DE DENÚNCIA DE INFRAÇÕES que aqui pode consultar.

 PROTEÇÃO DO DENUNCIANTE

Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:

  1. os trabalhadores da empresa PERFISA, S.A.;
  2. os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  3. as pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou de supervisão;
  4. Os titulares de participações sociais:
  5. voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída